Acesso à Informação

Responsáveis: ANDRESSA SUELEN MENDES DA SILVA, IVONE FERREIRA LUIZ DOS SANTOS

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Acesso à Informação 

 O Decreto Municipal 544/2023, tem o propósito de regulamentar o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Municipal e consolidar a política de informação e transparência implantada no Município, de acordo com a premissa da Lei Federal 12.527/2011 – a Lei de Acesso à Informação (LAI).

A LAI assegura ao cidadão o direito de receber informações da Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição e em legislação específica.

Vale ressaltar que acessando o Portal da Transparência é possível o cidadão consultar informações relativas a estrutura organizacional, programas e ações, repasses e transferências de recursos, execução orçamentária e financeira, licitações, contratos, atas de registros de preços, provimento de cargos, relação de servidores, assim como outras informações públicas.  

 Em síntese, essa legislação é de extrema importância, uma vez que disciplina enfatiza os direitos do cidadão de obter informação do Poder Público.

TAg- e-SIC 


O Serviço de Informações ao Cidadão eletrônico (e-SIC), permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, nos termos do Decreto 544/2023 e da Lei de Acesso à Informação (LAI), acompanhe o prazo de atendimento e receba a resposta da solicitação pelo Poder Executivo Municipal de Arapongas.

 

Em resumo, e-SIC permite aos cidadãos: 

  • Registrar pedidos de informação;
  • Acompanhar pedidos de informação: trâmites e prazos;
  • Apresentar recursos e reclamações;
  • Consultar respostas recebidas.

         

Dos prazos:

  • DA SOLICITAÇÃO: 20 (vinte) dias contados da data em que se deu o protocolo, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se justificado pelo responsável de determinada informação, e neste caso, o interessado será informado. O departamento responsável pelo recebimento e respostas aos interessados é a Diretoria de Administração, pertencente a Secretaria Municipal de Administração. 
  • DO RECURSO: O interessado da informação pública que por qualquer motivo não for atendido satisfatoriamente em suas pretensões, terá direito a recurso no prazo de 10 (dez) dias da data da ciência da resposta, tendo a autoridade máxima do órgão responsável pela resposta (Procurador Geral, Secretário Municipal, Diretor Presidente do Órgão, etc.), o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data do protocolo para se manifestar.

 

Importante:

 O pedido de informações deverá conter nome completo do requerente, número de documento de identificação válido, se pessoa física, ou razão social, se pessoa jurídica, endereço completo do solicitante, inclusive o virtual, se possuir, além de especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.

           * Clique aqui para acessar o Decreto Municipal que regulamenta a Lei de Acesso à Informação

Atendimento por Telefone: (043) 3902- 1014
Atendimento Presencial: Segunda-feira a Sexta-feira 8:30 às 11:00 - 13:00 às 17:00 - RUA GARÇAS, Nº 750 CENTRO - ARAPONGAS
Grande parte de suas dúvidas poderão ser respondidas em nosso Portal da Transparência e nas nossas Perguntas Frequentes, mas se mesmo assim você não encontrar o que procura, poderá entrar em contato conosco através do botão Nova Solicitação disponível abaixo:
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