Acesso à Informação
Responsáveis: ANDRESSA SUELEN MENDES DA SILVA, IVONE FERREIRA LUIZ DOS SANTOS
O Decreto Municipal 544/2023, tem o propósito de regulamentar o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Municipal e consolidar a política de informação e transparência implantada no Município, de acordo com a premissa da Lei Federal 12.527/2011 – a Lei de Acesso à Informação (LAI).
A LAI assegura ao cidadão o direito de receber informações da Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição e em legislação específica.
Vale ressaltar que acessando o Portal da Transparência é possível o cidadão consultar informações relativas a estrutura organizacional, programas e ações, repasses e transferências de recursos, execução orçamentária e financeira, licitações, contratos, atas de registros de preços, provimento de cargos, relação de servidores, assim como outras informações públicas.
Em síntese, essa legislação é de extrema importância, uma vez que disciplina enfatiza os direitos do cidadão de obter informação do Poder Público.
O Serviço de Informações ao Cidadão eletrônico (e-SIC), permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, nos termos do Decreto 544/2023 e da Lei de Acesso à Informação (LAI), acompanhe o prazo de atendimento e receba a resposta da solicitação pelo Poder Executivo Municipal de Arapongas.
Em resumo, e-SIC permite aos cidadãos:
- Registrar pedidos de informação;
- Acompanhar pedidos de informação: trâmites e prazos;
- Apresentar recursos e reclamações;
- Consultar respostas recebidas.
Dos prazos:
- DA SOLICITAÇÃO: 20 (vinte) dias contados da data em que se deu o protocolo, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se justificado pelo responsável de determinada informação, e neste caso, o interessado será informado. O departamento responsável pelo recebimento e respostas aos interessados é a Diretoria de Administração, pertencente a Secretaria Municipal de Administração.
- DO RECURSO: O interessado da informação pública que por qualquer motivo não for atendido satisfatoriamente em suas pretensões, terá direito a recurso no prazo de 10 (dez) dias da data da ciência da resposta, tendo a autoridade máxima do órgão responsável pela resposta (Procurador Geral, Secretário Municipal, Diretor Presidente do Órgão, etc.), o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data do protocolo para se manifestar.
Importante:
O pedido de informações deverá conter nome completo do requerente, número de documento de identificação válido, se pessoa física, ou razão social, se pessoa jurídica, endereço completo do solicitante, inclusive o virtual, se possuir, além de especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
* Clique aqui para acessar o Decreto Municipal que regulamenta a Lei de Acesso à Informação.